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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA |
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PREÂMBULO
Nós,
o Povo de Angola, através dos nossos lídimos representantes,
Deputados da Nação livremente eleitos nas eleições parlamentares
de Setembro de 2008;
Cientes
de que essas eleições se inserem na longa tradição de
luta do povo angolano pela conquista da sua cidadania
e independência, proclamada no dia 11 de Novembro de
1975, data em que entrou em vigor a primeira Lei Constitucional
da história de Angola, corajosamente preservada graças
aos sacrifícios colectivos para defender a soberania
nacional e a integridade territorial do país;
Tendo
recebido, por via da referida escolha popular e por
força do disposto no artigo 158.º da Lei Constitucional
de 1992, o nobre e indeclinável mandato de proceder
à elaboração e aprovação da Constituição da República
de Angola;
Cônscios
da grande importância e magna valia de que se reveste
a feitura e adopção da lei primeira e fundamental do
Estado e da sociedade angolana;
Destacando
que a Constituição da República de Angola se filia e
enquadra directamente na já longa e persistente luta
do povo angolano, primeiro, para resistir à ocupação
colonizadora, depois para conquistar a independência
e a dignidade de um Estado soberano e, mais tarde, para
edificar, em Angola, um Estado democrático de direito
e uma sociedade justa;
Invocando
a memória dos nossos antepassados e apelando à sabedoria
das lições da nossa história comum, das nossas raízes
seculares e das culturas que enriquecem a nossa unidade;
Inspirados
pelas melhores lições da tradição africana – substrato
fundamental da cultura e da identidade angolanas;
Revestidos
de uma cultura de tolerância e profundamente comprometidos
com a reconciliação, a igualdade, a justiça e o desenvolvimento;
Decididos
a construir uma sociedade fundada na equidade de oportunidades,
no compromisso, na fraternidade e na unidade na diversidade;
Determinados
a edificar, todos juntos, uma sociedade justa e de progresso
que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a
dignidade das pessoas;
Relembrando
que a actual Constituição representa o culminar do processo
de transição constitucional iniciado em 1991, com a
aprovação, pela Assembleia do Povo, da Lei n.º 12/91,
que consagrou a democracia multipartidária, as garantias
dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos
e o sistema económico de mercado, mudanças aprofundadas,
mais tarde, pela Lei de Revisão Constitucional n.º 23/92;
Reafirmando
o nosso comprometimento com os valores e princípios
fundamentais da Independência, Soberania e Unidade do
Estado democrático de direito, do pluralismo de expressão
e de organização política, da separação e equilíbrio
de poderes dos órgãos de soberania, do sistema económico
de mercado e do respeito e garantia dos direitos e liberdades
fundamentais do ser humano, que constituem as traves
mestras que suportam e estruturam a presente Constituição;
Conscientes
de que uma Constituição como a presente é, pela partilha
dos valores, princípios e normas nela plasmados, um
importante factor de unidade nacional e uma forte alavanca
para o desenvolvimento do Estado e da sociedade;
Empenhando-nos,
solenemente, no cumprimento estrito e no respeito pela
presente Constituição e aspirando a que a mesma postura
seja a matriz do comportamento dos cidadãos, das forças
políticas e de toda a sociedade angolana;
Assim,
invocando e rendendo preito à memória de todos os heróis
e de cada uma das angolanas e dos angolanos que perderam
a vida na defesa da Pátria;
Fiéis
aos mais altos anseios do povo angolano de estabilidade,
dignidade, liberdade, desenvolvimento e edificação de
um país moderno, próspero, inclusivo, democrático e
socialmente justo;
Comprometidos
com o legado para as futuras gerações e no exercício
da nossa soberania;
Aprovamos
a presente Constituição como Lei Suprema e Fundamental
da República de Angola.
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