Considerando que a Assembleia Nacional Aprovou, através
da lei nº 2/09 de 6 de Janeiro, a criação da Comissão
Constitucional da Assembleia Nacional, enquanto Comissão
Eventual incumbida de preparar o Projecto de Constituição
da República;
Tendo em conta que, nos termos do artigo 3º da referida
lei, compete à Assembleia Nacional designar os membros
da Comissão Constitucional;
Neste termos, ao artigo do disposto na alínea q) do artigo
88º e do nº 6 do artigo 92º ambos da Lei Constitucional,
a Assembleia Nacional aprova a seguinte resolução: 1º São designados para integrarem a Comissão Constitucional
da Assembleia Nacional da Assembleia Nacional, os seguintes
Deputados:
NOME
CARGO
PARTIDOS
Bornito de Sousa Baltazar Diogo
Presidente da Comissão
Carlos Alberto Ferreira Pinto
Primeiro vice Presidente
Almerindo Jaka Jamba
Segundo vice Presidente
Samuel Daniel
Primeiro Secretário
Emílio José Homem Gomes
Primeiro Secretário Adjunto
Silvestre Gabriel Samy
Segundo Secretário-Adjunto
João de Almeida Azevedo Martins
Norberto Fernandes dos Santos
Paulo Pombolo
Diógenes do Espirito Santos Oliveira
Maria Ângela Teixeira D´Alva Serqueira Bragança
Albertina Teresa José
Fernando José de França Dias Van-Dúnem
Miguel Maria Nzau Puna
Carlos Magalhães
Maria Madalena da Costa Narciso
Carolina Cerqueira
José Domingos Francisco Tuta
João Bernado de Miranda
Luzia Pereira de Sousa Inglês Van-Dúnem
Alfredo Furtado de Azevedo Júnior
Aníbal João da Silva Melo
Victória Manuel da Silva Izata
Ruth Adriano Mendes
Rui Luís Falcão Pinto de Andrade
Sérgio Luther Rescova Joaquim
Tomás Simão da Silva
Adelino Marques de Almeida
João Manuel Pinto
Ana Maria de Oliveira
Lopo Fortunato Ferreira do Nascimento
Adriano Botelho de Vasconcelos
Maria de Assunção Vahekeny do Rosário
Irene Alexandra da Silva Neto
Sérgio de Sousa Mendes dos Santos
Manuel Lourenço Rocha da Silva
Paulo Lukamba "Gato"
Clarisse Matilde – Munga Kaputu
Raúl Manuel Danda
Alda Juliana Paulo Sachiambo
Sapalo António
Luís Mainjala
Ngola Kambangu
Quintino António Moreira
Alice Paulina Dombolo Chivaca
2. º A Comissão
criada deve apresentar, à Assembleia Nacional, as Formas
e o momento da participação dos demais órgãos do estado,
partidos políticos, organizações da sociedade civil
e cidadãos no processo de elaboração e discussão do
Ante-Projecto de Constituição da República de Angola.
3.º
A presente resolução entra em vigor à data da sua publicação
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda
aos 16 de Janeiro de 2009
Publique
– se
O presidente da Assembleia nacional Fernando
da Piedade Dias dos Santos