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METODOLOGIA DE TRABALHO |
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1. APROVAÇÃO
DOS PRINCÍPIOS PARA ELABORAÇÃO DA FUTURA CONSTITUIÇÃO
Antes da análise dos anteprojectos e
com base na comparação que a Comissão Técnica fará,
é conveniente que a Comissão Constitucional – enquanto
comissão eventual criada pela Assembleia Nacional para
preparar um Projecto de Constituição – aprove um conjunto
de princípios orientadores para a tarefa a ser desenvolvida
pela Comissão Técnica.
Tendo em conta a previsão de virem a
ser apresentadas propostas, afigura-se conveniente (como
metodologia de trabalho) e recomendável (do ponto de
vista logístico) a adopção de balizas para a actividade
da Comissão Técnica que vai analisar os anteprojectos
e um sem número de propostas e contribuições para apresentar
o esboço do projecto de Constituição à Comissão Constitucional.
Nestes termos, e tendo em conta a diversidade
e até, nalguns casos, a incompatibilidade das propostas
apresentadas, julga-se que a Comissão Constitucional
deveria orientar a Comissão Técnica que preparasse dois
ou três projectos de Constituição com as matrizes apresentadas
pelos Partidos. Assim ao nível da Comissão Técnica subdividir-se-á
em subgrupos para cuidar dos projectos com os vários
sentidos sugeridos pelos Partidos.
Entretanto, a elaboração dos dois ou
três Projectos seriam precedidos de princípios orientadores
para cada um dos projectos e o momento oportuno para
a aprovação dos princípios para a elaboração da futura
Constituição é o que antecede o início da redacção dos
projectos pela Comissão Técnica.
Posto isto, a Comissão Constitucional
submeteria à discussão pública dois ou três projectos
para, a partir daquele momento, elaborar o projecto
após a consulta pública.
2. DISCUSSÃO E CONSULTA PÚBLICAS
Concluído o trabalho de redacção pela
Comissão Técnica e feita a aprovação a nível da Comissão
Constitucional, deve seguir-se uma etapa de discussão
e consulta públicas junto da sociedade civil, para recolha
de contribuições junto de diferentes classes profissionais
e individualidades idóneas, autoridades tradicionais,
organizações não-governamentais, entidades religiosas,
comunidades, estudantes, etc.
A discussão e consulta públicas devem
ocorrer igualmente através da promoção de debates na
rádio e televisão, incidindo sobre matérias que conformam
os diferentes projectos de Constituição.
a)
Ampla divulgação nos meios de comunicação social dos
Anteprojectos de Constituição elaborados;
b) Deixar à iniciativa dos
cidadãos e das organizações nacionais da sociedade
civil, a organização de seminários ou outras iniciativas
similares;
c) Abertura de um site na
Internet;
d) Tradução em línguas nacionais
dos principais aspectos dos projectos de Constituição
elaborados;
e) Realização, nas províncias,
de sessões de informação e debates sobre os projectos
de Constituição, com a participação dos membros da
Comissão Técnica.
A Comissão
Constitucional e a comissão técnica acompanhariam o
processo de discussão e para que não houvesse dúvidas
sobre o tratamento que a Comissão Constitucional vai
dar as contribuições da sociedade e dos cidadãos, seria
observado o seguinte:
a) As organizações e os cidadãos deverão
enviar as suas contribuições ao endereço da Comissão
Constitucional;
b) A comissão técnica produzirá, a
Comissão Constitucional, um relatório final sobre
os resultados das consultas, incluindo as principais
questões suscitadas;
c) A Comissão Constitucional, após
a apreciação do relatório, fixará as orientações políticas
e legislativas a ter em conta no processo de redacção
final dos projectos;
d) Neste processo, a comissão, sobre
cada assunto, teria sessões de trabalho com especialistas
que durante o processo de discussão emitiram opiniões;
e) Após este processo, a Comissão
Constitucional aprovaria o projecto final a submeter
a Assembleia Nacional, com um relatório donde consta
uma súmula ou resultado das consultas efectuadas;
f) Será facultada informação as entidades
que participaram na consulta sobre as alterações aceites;
g) Serão publicadas brochuras
para divulgação das várias posições expressas.
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