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ANTE-PROJECTO DE CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA DE ANGOLA |
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...PROPOSTA DO PARTIDO POLITICO: ...F.N.L.A - Frente Nacional de Libertação de Angola ...Website:
http://www.fnla.net
PREÂMBULO
Os angolanos resistiram à ocupação colonial do seu território, consentindo enormes sacrifícios para a conquista da sua libertação, tendo sido necessários mais de catorze anos de luta armada para a reconquista da sua soberania e independência a 11 de Novembro de 1975.
Com a implementação dos acordos de Bicesse em 1992, que ditaram o fim do primeiro ciclo da guerra civil e consequente realização das primeiras eleições multipartidárias em Angola, nasceu a IIª República; e a consagração na Lei Constitucional, da democracia multipartidária e da economia de mercado, como premissas básicas dum Estado democrático e de direito. Com base no direito internacional e nos demais instrumentos das Nações Unidas em matéria dos direitos humanos, e da Carta Magna da OUA.
Contudo, as revisões à Lei Constitucional operadas através das leis 12/91 e 23/92, para além de incidirem sobre matérias específicas, demonstraram-se inadaptáveis à realidade angolana.
A Constituição torna-se assim, um imperativo do Estado, cujo escopo é a conferência de uma cidadania plena, nascida de uma profunda reflexão dos cidadãos para uma convergência no espírito das leis a adoptar. Assentes não somente nos seculares usos e costumes que constituem as bases da nossa cultura universal, mas mantendo um equilíbrio entre as diversas sensibilidades, fundamentalmente para o exercício do poder político.
Com a nova Constituição, almeja-se substancialmente uma Lei Magna que não se afaste do pragmatismo ou realismo político.
Que a presente Constituição não descure, portanto, o contexto internacional no qual Angola se insere, nem ignore as insuficiências das instituições actuais, que permitem contradições entre as normas legais ou estatuídas e o vazio existencial anterior das estruturas de facto, por exemplo, o caso dos Tribunais Administrativos, a Guarda Republicana; a regionalização, o poder autárquico ou local do Estado e Autoridade Tradicional.
O Estado democrático e de direito caracteriza-se pela interacção entre as leis e os factos que estes ocasionam, pelo respeito da sociedade e do Povo soberano que são a fonte das leis, através do corpo legislativo. O exercício do poder político institucionalizado não deve ser personalizado. Não havendo o homem substituir-se à lei mas submeter-se à mesma.
Reafirmando o compromisso de todos os angolanos com os valores nacionais de Paz, Justiça e Democracia, os princípios fundamentais de independência, soberania e unidade do Estado democrático e de direito, do pluralismo de expressão e de organização política, da clara separação e equilíbrio de poderes dos órgãos de soberania, do sistema económico e de livre mercado e do estrito respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem e do cidadão em particular; a presente Constituição deve dissipar os equívocos persistentes para se colocar como um importante factor de reforço da unidade nacional e forte alavanca para o desenvolvimento do Estado e da sociedade.
Esta é a Lei Fundamental da República de Angola, à qual, em nome de todos os heróis tombados pela nossa soberania e independência, os angolanos devem a incondicional obediência e respeito condensados no lema Liberdade e Terra.
| ANTEPROJECTO DE CONSTITUIÇÃO - FNLA |
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- M.P.L.A |
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- U.N.I.T.A - União Nacional para a Independência Total de Angola |
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- P.R.S - Partido de Renovação Social |
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- F.N.L.A - Frente Nacional de Libertação de Angola |
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- N.D - Nova Democracia União Eleitoral |
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